À luz do disposto nas Resoluções Normativas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) n.º 26/2020 e n.º 37/2022, julgue os itens que se seguem.
A instituição de direito público ou privado que pretenda realizar estudo clínico ou a liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGM), deverá criar uma comissão interna de biossegurança.