À luz do disposto nas Resoluções Normativas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) n.º 26/2020 e n.º 37/2022, julgue os itens que se seguem.
Submetem-se às normas para atividades de transporte de organismos geneticamente modificados (OGM) no território nacional os OGM e seus derivados que tenham obtido autorização destinada à liberação para uso comercial, observado o constante no parecer técnico emitido pela CTNBio.