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Determinado estado da Federação editou lei estadual por meio da qual foi criada uma vara especializada que, localizada na capital do estado, seria juízo privativo para o processo e julgamento das ações coletivas que fossem propostas na justiça estadual daquela unidade federativa.

Considerando-se a situação hipotética precedente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema, e de acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), é correto afirmar que a existência de vara privativa instituída por lei estadual 

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