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Maria, pesquisadora na área de legística, realizou uma análise preliminar dos tipos de procedimento legislativo e possíveis distinções que apresentam entre si. Ao fim de suas reflexões, concluiu que: I – tanto o procedimento normal como o especial se identificam em relação à fase de deliberação executiva; II – o procedimento sumário se distingue do ordinário por ter prazo para terminar; e III – todos os procedimentos se identificam em relação às características da fase introdutória.

À luz do entendimento sedimentado nessa seara, em relação às conclusões de Maria, é correto afirmar que:

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