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No ano de 2010, Henrique adquiriu determinado bem imóvel em copropriedade com seu filho Flávio. Cinco anos após a aquisição do imóvel, Henrique veio a se casar com Mariana pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Henrique e Mariana passaram a residir no bem imóvel até que, em julho de 2022, Henrique faleceu sem possuir qualquer outro bem. 
Na situação hipotética apresentada, de acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que Mariana

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