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Ao ser intimado em procedimento de cumprimento de sentença, o réu requereu a limitação do número de exequentes por considerar que, diante das circunstâncias do caso concreto, a quantidade de litisconsortes ativos dificultaria o cumprimento da decisão exequenda. 
Na situação hipotética apresentada, de acordo com o CPC, a limitação do denominado litisconsórcio multitudinário

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