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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular, em formato simplificado, de forma imediata, ou por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de

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