Jonas, Defensor Público, recebeu, em seu gabinete, João e Matheus, hipossuficientes econômicas, que pretendem ingressar com ações indenizatórias em face do Estado Alfa, trazendo à baila os fundamentos para tanto.
João foi condenado, na esfera penal, pela prática do crime de estelionato, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Nada obstante, dois anos após os fatos, o indivíduo logrou comprovar a sua inocência, sendo o decreto condenatório proveniente de erro judicial substancial e inescusável. Por sua vez, Matheus, condenado definitivamente pelo crime de roubo, permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, em razão da má prestação jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Estado Alfa: