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Foi detectada a existência, no Estado de Santa Catarina, de uma área de terras públicas, com 30 (trinta) hectares de extensão, à qual os órgãos competentes não tinham dado nenhuma destinação e que jamais tinha integrado o patrimônio de um particular. Por tal razão, foram iniciados estudos para a sua concessão ou alienação.

Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que, na perspectiva da Constituição do Estado de Santa Catarina:

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