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A Lei nº 14.026/2020 estabeleceu que os municípios devem cobrar a taxa para cobrir os custos do serviço municipal de coleta de lixo, 
sem prejudicar os demais investimentos da esfera pública. Como resposta a tal dispositivo muitas cidades implementaram a 
referida taxa para coleta de resíduos. 
Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a não instituição e cobrança do referido tributo,

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