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A norma complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR recomenda instituir o gestor de segurança da informação e comunicações do órgão ou entidade da administração pública federal com a responsabilidade de
assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações.
constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação.
acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança.
propor políticas relativas à dados abertos para orientar órgãos ou entidades descobertas pelas legislações vigentes.
promover uma cultura de inovação centrada na adoção de tecnologias gratuitas e de código-fonte aberto.
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