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São considerados gastos tributários vigentes a partir do conceito adotado pela Receita Federal do Brasil os seguintes itens, à exceção de um. Assinale-o.
Desoneração da Folha de Pagamentos.
Benefício do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Abatimento das despesas de saúde e educação da base de cálculo do IRPF.
Abatimento da contribuição previdenciária no IRPF.
Isenção do imposto para importações autorizadas pelo CNPq.
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