A Previsão é uma etapa da receita pública que antecede o lançamento.
Sobre tal etapa, a LRF estabelece que:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção
para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Decorre do referido dispositivo que