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Visando reduzir a rigidez do orçamento por meio de uma maior 
flexibilização das receitas públicas dos governos subnacionais, o 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da 
CRFB/88 prevê, em seu Art. 76, que “30% (trinta por cento) da 
arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem 
prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da 
Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio 
econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até 
a referida data” estarão livres para alocação conforme a estratégia 
da gestão pública.
                                                           (Texto com modificações)
Esse mecanismo é denominado

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