Visando reduzir a rigidez do orçamento por meio de uma maior
flexibilização das receitas públicas dos governos subnacionais, o
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
CRFB/88 prevê, em seu Art. 76, que “30% (trinta por cento) da
arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem
prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da
Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio
econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até
a referida data” estarão livres para alocação conforme a estratégia
da gestão pública.
(Texto com modificações)
Esse mecanismo é denominado