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A Lei nº 14.791/2023 é um elemento-chave do orçamento público brasileiro para 2024 pois, entre outros aspectos, reforça a 
necessidade de compatibilidade do orçamento com a meta de resultado primário de R$ 0,00 (zero real) para os Orçamentos Fiscal 
e da Seguridade Social, explicita o que não deve ser computado para cálculo do déficit primário, bem como destaca as áreas mais 
importantes para alocação dos recursos públicos em 2024. 
Trata-se, portanto do(a)

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