A Lei nº 14.791/2023 é um elemento-chave do orçamento público brasileiro para 2024 pois, entre outros aspectos, reforça a
necessidade de compatibilidade do orçamento com a meta de resultado primário de R$ 0,00 (zero real) para os Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, explicita o que não deve ser computado para cálculo do déficit primário, bem como destaca as áreas mais
importantes para alocação dos recursos públicos em 2024.
Trata-se, portanto do(a)