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Em 01/01/2022, uma fábrica de bebidas adquiriu uma marca de terceiros, por R$80.000. O ativo foi apresentado no balanço 
patrimonial como intangível com vida útil indefinida. Em 31/12/2022, foi verificado que o valor contabilizado era 
recuperável.
Em 01/01/2023, a entidade passou a considerar a vida útil do ativo como definida em 10 anos.
Em relação à marca, é correto afirmar que houve

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