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Em 01/01/2023, uma sociedade empresária adquiriu um imóvel para ser ocupado por seus proprietários por R$600.000, pagos à 
vista. A vida útil do imóvel foi estimada em dez anos e a sociedade empresária depreciava os seus ativos imobilizados de acordo com 
o método da linha reta.
Em 31/12/2023, a sociedade empresária constatou que o valor recuperável do imóvel era de R$580.000.
Em 01/01/2024, o imóvel foi transferido para Propriedade para Investimento e avaliado pelo valor justo, que foi estimado em 
R$610.000.
No momento da transferência do ativo para Propriedade para Investimento, a diferença entre o valor justo e o valor líquido de 
depreciação deve ser contabilizado como

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