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Além de outros previstos no Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105 de 16/03/2015), são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:


I- Não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
II- Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
III- Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
IV- Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
V- Expor os fatos em juízo conforme a verdade.

Diante disso, é CORRETO afirmar que constitui ato atentatório a dignidade da justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais, além da multa de até vinte por cento do valor da causa, a violação do que está descrito nas assertivas:

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