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Em janeiro de 2023, uma empresa de consultoria prestou um serviço a um cliente por R$20.000. O valor deveria ser recebido em junho de 2023, de modo que a empresa contabilizou o montante como ativo circulante. Em agosto de 2023, o cliente comunicou à empresa que estava encerrando as suas operações e não pagaria o que era devido. Os administradores da empresa preferiram não entrar na justiça contra o cliente e não consideravam mais a expectativa de recebimento.
No balanço patrimonial da empresa de consultoria, em agosto de 2023, o montante deve ser:

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