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No exercício da atribuição de avaliar as prestações de contas realizadas no âmbito das parcerias formalizadas com fulcro na Lei
nº 13.019/2014, a autoridade competente deparou-se com as seguintes situações: 

I. Omissão no dever de prestar contas; 
II. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; 
III. Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico. 

Diante dessa situação hipotética, considerando que foram comprovadas as aludidas circunstâncias, é correto afirmar que deve ser avaliado regular, com ressalvas, o cenário descrito 

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