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José Antônio Cunha, profissional liberal, pretendendo adquirir um automóvel, celebrou contrato de financiamento com a instituição 
financeira Mais Crédito e, como garantia da obrigação contratada, alienou fiduciariamente o bem ao credor. 
José Antônio adimplia pontualmente as prestações pactuadas, mas a partir da sexta parcela, em razão de uma série de 
adversidades e dificuldades que passou a enfrentar, deixou de efetuar as demais parcelas, além de ter se mudado, passando a 
residir junto com seu irmão.
Diante do inadimplemento, a Mais Crédito enviou comunicação inequívoca para o endereço constante do contrato celebrado 
entre as partes, notificando José Antônio para o pagamento da dívida. A referida comunicação foi assinada pelo porteiro do prédio 
em que José Antônio residia antes da mudança para a casa do seu 
irmão. 
Sobre a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. A Mais Crédito poderá propor a ação de busca e apreensão, 
mas não poderá requerer liminar, pois a notificação para 
comprovação da constituição em mora foi assinada por 
terceiro, estranho à relação contratual.
II. A Mais Crédito poderá propor a ação de busca e apreensão e 
fará jus à liminar porque enviou a notificação para o endereço 
do devedor constante do contrato, ainda que não tenha sido 
recebida pessoalmente por ele.
III. A notificação encaminhada para o endereço constante do 
contrato, é suficiente para a constituição da mora, ainda que 
José Antônio Cunha não a tenha recebido pessoalmente.
É correto o que se afirma em:

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