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Antônio Carlos, casado pelo regime da separação de bens com Maria Tereza, desde 10/01/2004, celebrou, em 17/04/2021, 
promessa irretratável de compra e venda de imóvel residencial adquirido em 15/02/2008, com Pedro Soares. Figuraram como 
partes: Antônio Carlos, na qualidade de promitente vendedor; e, Pedro Soares, na qualidade promitente comprador. Maria Tereza 
não participou da avença e nem consentiu com o contrato.

O referido contrato previa o preço do imóvel, a forma de pagamento, o prazo para celebração do contrato definitivo e, 
também, por cláusula específica, assegurava a Antônio Carlos o direito de reaver o imóvel, objeto do contrato, no prazo de 
3 (três) anos, mediante a restituição do preço e o pagamento das 
demais despesas.

Em 30/04/2021, nos termos da promessa, foi integralizado o 
pagamento e lavrada a escritura. Em 15/03/2024, Antônio Carlos 
notifica Pedro Soares, informando sua intenção de executar a 
referida cláusula específica do contrato. Pedro Soares se recusa a 
receber o valor e informa que, como a referida cláusula não 
constou da escritura definitiva, Antônio Carlos havia renunciado a 
tal direito. 
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa 
correta. 

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