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Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, foi incumbido, por seu superior hierárquico, de encaminhar determinado expediente ao agente ou órgão competente para aprovar, anualmente, a programação financeira de desembolso do Tribunal.
À luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Pedro concluiu corretamente que o processo deveria ser encaminhado

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