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Ana, servidora pública no âmbito do estado de Goiás, em conluio com João, requereu o pagamento de determinado benefício estatutário ao qual sabidamente não tinha direito. Apesar da injuridicidade, João o deferiu poucos dias depois, tendo se iniciado, incontinente, o recebimento mensal do benefício por Ana. Seis anos depois, os mecanismos de controle interno detectaram o ilícito praticado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, nos termos da Lei Estadual nº 13.800/2001,

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