No exercício de suas atribuições como analista da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Adamastor foi questionado quanto à existência de modalidade de extinção do contrato de concessão, com base na Lei nº 8.987/95, que apenas pode decorrer de pronunciamento jurisdicional, mediante o ajuizamento de uma ação intentada para tal finalidade.
Nesse contexto, considerando o disposto na norma em comento, Adamastor indicou corretamente a extinção da concessão por: