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De acordo com o Professor Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal, Salvador: Ed. JusPodivm, p. 873), “corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo significa o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime”.

Diante disso, assinale a alternativa correta acerca dos vestígios deixados pela infração e a necessidade do exame de corpo de delito, de acordo com o Código de Processo Penal.

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