De acordo com a Lei no 18.334/2022, o Poder Executivo é autorizado a instituir e explorar a Loteria Estadual de Santa Catarina, devendo utilizar o resultado líquido obtido no custeio de ações de combate e erradicação da pobreza, prioritariamente em habitação, nos termos do regulamento.
O serviço público de loterias deve ser delegado a: