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A Constituição brasileira estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado, em relação à criança, ao adolescente e ao jovem, colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Entre outras regras consagradas em tratados e convenções internacionais de que o Estado brasileiro é partícipe, referida norma constitucional guarda relação com previsão contida na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969), segundo a qual:

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