Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferéncia de um veiculo que acabara de adquirir.
Instada a apresentar seu documento de identificago civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionario da repartição, que afirmou ser imprescindivel a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi