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Antes do advento da Lei nº 14.230/2021, Diogo e Bárbara, enquanto agentes públicos, praticaram condutas que estavam 
elencadas no rol dos atos de improbidade administrativa. No prazo legal, o Ministério Público ajuizou em desfavor de Diogo 
a respectiva ação de improbidade por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, vindo ele a ser condenado com base em inciso que foi revogado pelo novel diploma, sendo certo que o trânsito em julgado ocorreu antes da alteração legislativa, que foi promovida no momento da execução da pena. Com relação a Bárbara, também no prazo legal, foi ajuizada a ação de improbidade, buscando a responsabilização por ato de improbidade que importou em lesão ao erário, na modalidade culposa, sendo certo que, quando da modificação legal, o processo ainda não havia sido sentenciado.

Considerando as situações hipotéticas descritas e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:

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