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João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no estado de Santa Catarina, foi promovido. Com isso, Maria, também ocupante de cargo de provimento efetivo e que almejava ser promovida, veio a ser preterida. Cerca de dois meses depois, a Administração Pública constatou, de ofício, que João, embora não tenha praticado nenhum ato ilícito, foi indevidamente promovido, enquanto Maria deixou de ser promovida, embora preenchesse os requisitos exigidos. Por tal razão, foi desfeita a promoção de João e realizada a promoção de Maria.

Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.745/1985 e suas alterações), é correto afirmar que:

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