Em razão de um grande desequilíbrio nas contas públicas, foi editada a Lei Federal nº X, dispondo sobre o custeio dos benefícios prestacionais da assistência social. Esse diploma normativo assegurou a percepção de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que não possua meios de assegurar sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício teria caráter contínuo e seria deferido àqueles que tenham recolhido a contribuição social devida por pelo menos doze meses.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal nº X: