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Antes do advento da Lei nº 14.230/2021, Diogo e Bárbara, enquanto agentes públicos, praticaram condutas que estavam 
elencadas no rol dos atos de improbidade administrativa.  No prazo legal, o Ministério Público ajuizou em desfavor de Diogo a respectiva ação de improbidade por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, vindo ele a ser condenado 
com base em inciso que foi revogado pelo novel diploma, sendo 
certo que o trânsito em julgado ocorreu antes da alteração 
legislativa, que foi promovida no momento da execução da pena. 
Com relação a Bárbara, também no prazo legal, foi ajuizada a 
ação de improbidade, buscando a responsabilização por ato de 
improbidade que importou em lesão ao erário, na modalidade 
culposa, sendo certo que, quando da modificação legal, o 
processo ainda não havia sido sentenciado.

Considerando as situações hipotéticas descritas e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:

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