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A Lei Estadual no 12.209/2011 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia. De acordo com a legislação de regência, quando o processo administrativo envolver matéria de repercussão geral ou interesse público relevante, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, antes da decisão final, promover consulta pública para manifestação de terceiros, cujo resultado integrará a instrução do processo.
Nesse cenário, é incorreto afirmar que:

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