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Com relação à entrada, o trânsito e o comércio de frutos cítricos no território baiano, oriundos de outras unidades da federação, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Caso o material vegetal esteja acompanhado de laudo emitido pelo respectivo responsável técnico, será permitido o trânsito ou comércio de material vegetal cítrico com suspeita ou presença de pragas, às quais o Estado da Bahia continua 
indene ou livre.

( ) Para os Estados com ocorrência de Mancha Preta dos Citros (Guignardia citricarpa), é obrigatório constar em uma 
declaração adicional que os frutos foram tratados com hipoclorito de sódio a 0,2 % por dois minutos em temperatura 
ambiente.


( ) A importação de material propagativo de citros de outras unidades da federação dependerá da autorização da ADAB  (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia), mediante análise de risco.

As afirmativas são, respectivamente

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