A Instrução Normativa n.º 28, de 20 abril de 2020, estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil. Entende-se por artigo regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer
outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar, ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas
fitossanitárias.
A respeito dessa instrução normativa, é correto afirmar que