A Portaria MAPA n° 298, de 22 de setembro de 2021 “Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinada à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes”. Sobre asegurança operacional para aplicação aeroagrícola com aeronave remotamente pilotada (ARP), há uma regra que estabelece que a aplicação fica restrita à área alvo da intervenção e que se deve observar uma distância mínima desta área alvo em relação a povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, reservas legais e áreas de preservação permanente.
A opção que está de acordo com o estabelecido nesta portaria é