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O Decreto nº 11.414, de 27 de janeiro de 2009, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.434, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no território do Estado da Bahia, apresenta a definição de termos e expressões. Baseado neste Decreto entende-se que a “entrada de uma praga dentro de uma área onde não está ainda presente, ou, estando, não se encontra amplamente distribuída e está sendo oficialmente controlada” é denominada

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