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A partir da Lei Estadual nº 7.439, de 18 de janeiro de 1999, fica criada a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia 
(ADAB), autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, tendo por finalidade promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária.

Em seu Art. 1º são elencadas as competências da ADAB que podem ser, dentre outras, as listadas a seguir:

I. Elaborar e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária;

II. Fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio e o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados agropecuários no 
território baiano;

III. Exercer as atividades de vigilância epidemiológica.

Está correto o que se afirma em

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