De acordo com Decreto nº 6.033, de 06 de dezembro de 1996, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o controle da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos,seus componentes e afins no território do estado da Bahia, as infrações classificam-se em: leves, graves e gravíssimas.
Com base nisso, é considerada infração gravíssima