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A multa aplicada a um infrator que está transportando animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA) é de 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) por animal, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.854 de 2000. 

Uma penalidade nesse mesmo valor e padrão é aplicada quando o infrator

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