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Segundo Canotilho (CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993, p. 212-213) “a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares)”. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta CORRETAMENTE algumas das características do método hermenêutico normativo-estruturante:

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