João, após o devido processo legal, foi condenado, em sentença penal transitada em julgado, à pena restritiva de direitos. Logo após a condenação, no dia em que iniciou o cumprimento da pena, consultou o seu advogado em relação aos efeitos sobre a ação popular que estava prestes a ajuizar em face do prefeito do município Alfa e desse ente federativo, na qual almejava a declaração de nulidade do contrato de aquisição de bens superfaturados, com a correlata condenação do responsável ao ressarcimento do erário.
Foi corretamente esclarecido a João que: