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Ao elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para um dado exercício, um ente público deve atender às disposições legalmente previstas, que incluem dois anexos: o de metas fiscais (AMF) e o de riscos fiscais (ARF). As metas previstas no AMF devem ser elaboradas com base em informações fidedignas, pois consistem em parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal ao longo do exercício.

Em termos de conteúdo do AMF, é correto considerar que:

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