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Uma entidade autárquica integrante da administração pública federal teve o seu orçamento anual de custeio disponibilizado no montante de R$ 280 milhões para um dado exercício financeiro, o que representa uma redução de 20% em relação ao orçamento executado no exercício anterior. Não foi disponibilizado nenhum valor para investimento. A maior parte das despesas de custeio da entidade tem caráter continuado e refere-se a contratos de prestação de serviços. Ao final do exercício, a entidade tinha R$ 10 milhões em medições dos contratos de serviços continuados pendentes de empenho pela insuficiência de créditos orçamentários. Esse montante terá que ser pago com recursos do orçamento seguinte. 

Trata-se de um caso que deve ser refreado à luz da adequada aplicação do princípio do (a):

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