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Ana, Maria e Joana realizaram uma pesquisa em relação aos pontos de distanciamento e de aproximação existentes entre o 
estado de defesa (ED) e o estado de sítio (ES). Ana defendia que, na perspectiva temporal, o ED poderia ter maior extensão que o ES. Maria sustentava que a decretação do ED deve ser referendada pelo Congresso Nacional, enquanto a decretação do ES deve ser autorizada. Por fim, Joana defendia que tanto no ED como no ES pode ser permitida a busca e apreensão em domicílio.

Ao analisar as afirmações de Ana, Maria e Joana, Marta concluiu 
corretamente que:

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