Utilização do termo meirinho no âmbito do TJDFT
Não compete à Corregedoria do TJDFT determinar a linguagem utilizada por servidores e magistrados.
Ademais, a nomenclatura Meirinho não ostenta conotação negativa ou pejorativa que justifique a sua extirpação. PROCESSO ADMINISTRATIVO - "MEIRINHO" - CARÁTER PEJORATIVO em referência aos Oficiais de Justiça, por si só, não possui conotação pejorativa, depreciativa nem desqualificadora da função exercida pelos nobres servidores, cujas atribuições ocupam, de acordo com o espírito da norma contido no artigo 149 do Código de Processo Civil, o elevado patamar de "Auxiliares da Justiça", nomenclatura técnica a cujo uso deve ser dada preferência em detrimento de outros termos similares, como ocorre em relação à grande totalidade dos vocábulos inerentes à ciência do Direito.
Todavia, entender que a utilização do substantivo "meirinho" deve ser expurgada no âmbito deste Tribunal de Justiça é questão que perpassa pela ingerência indevida na forma de expressão dos magistrados e demais servidores da Casa. 2. Quando não caracterizadas ofensas ou quaisquer outras formas de violação a direitos da personalidade, a evolução da linguagem constitui um fenômeno natural, advindo, com maior êxito, da propagação de informações adequadas e eficazes do que de recomendações desamparadas juridicamente. 3. Recurso não provido.
Acórdão 1286038, 07265450220208070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento 22/09/2020, publicado no DJe: 5/10/2020
Qual a justificativa para a presença do nível formal da linguagem no texto?