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Utilização do termo meirinho no âmbito do TJDFT

 

Não compete à Corregedoria do TJDFT determinar a linguagem utilizada por servidores e magistrados.

 Ademais, a nomenclatura Meirinho não ostenta conotação negativa ou pejorativa que justifique a sua extirpação.  PROCESSO ADMINISTRATIVO - "MEIRINHO" - CARÁTER PEJORATIVO em referência aos Oficiais de Justiça, por si só, não possui conotação pejorativa, depreciativa nem desqualificadora da função exercida pelos nobres servidores, cujas atribuições ocupam, de acordo com o espírito da norma contido no artigo 149 do Código de Processo Civil, o elevado patamar de "Auxiliares da Justiça", nomenclatura técnica a cujo uso deve ser dada preferência em detrimento de outros termos similares, como ocorre em relação à grande totalidade dos vocábulos inerentes à ciência do Direito.                     

 Todavia, entender que a utilização do substantivo "meirinho" deve ser expurgada no âmbito deste Tribunal de Justiça é questão que perpassa pela ingerência indevida na forma de expressão dos magistrados e demais servidores da Casa. 2. Quando não caracterizadas ofensas ou quaisquer outras formas de violação a direitos da personalidade, a evolução da linguagem constitui um fenômeno natural,  advindo, com maior êxito, da propagação de informações adequadas e eficazes do que de recomendações desamparadas juridicamente. 3. Recurso não provido.

 

Acórdão 1286038, 07265450220208070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento 22/09/2020, publicado no DJe: 5/10/2020

 

Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-administrativa administrativa-interna/outros-assuntos-1 /utilizacao-do-termo-meirinho-no-ambito-do-tjdft. Data de acesso em: 25/03/2024

 

Qual a justificativa para a presença do nível formal da linguagem no texto?

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