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A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,
poderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.
não poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada.
somente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado desítio.
poderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.
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