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O § 1º do art. 8º da Lei n.º 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Importante destacar que a classificação da receita orçamentária por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar:

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