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Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas extras para o autor transitou em julgado. Após a liquidação de sentença e fixado o débito em R$ 10.000,00, a sociedade empresária que é ré foi intimada a pagar. 
Ocorre que, você, advogado(a) da sociedade empresária ré, entendeu que os valores estavam incorretos. Seu cliente teve um veículo penhorado para garantir a execução. Você apresentou embargos à execução tempestivamente, contestados pela parte contrária. 
O juiz julgou improcedente sua alegação e manteve o valor. Seu cliente lhe perguntou se haveria mais alguma medida para discutir o valor. 

Admitindo que você foi notificado da decisão na data de ontem e que ela não contém nenhum vício processual formal, assinale a opção que indica o recurso cabível.

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